Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais para a participação dos clientes dos parceiros ("Clientes") da rede de programas de incentivo à fidelidade comercial "Rede"), denominada Multiplus Fidelidade ("Multiplus").
O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para a Multiplus, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
Poderão participar desta Rede todas as pessoas físicas devidamente cadastradas em um ou mais programas de fidelização dos parceiros da Rede ("Parceiros").
A unidade de medida utilizada pela Multiplus para efeitos de acúmulo e/ou resgate dos benefícios oferecidos será o "Ponto".
Cada Cliente terá uma numeração que o identificará como participante da Rede, através da qual o mesmo terá acesso aos dados e informações de sua "Conta Multiplus".
O Cliente deverá consultar a Multiplus, através de seus canais de comunicação, para acompanhar seu saldo e o prazo de vencimento de Pontos.
A definição dos fatores de conversão dos programas parceiros para a Multiplus, bem como as demais regras de transferências de Pontos, limites mínimos e máximos e cobrança de taxas relacionadas às conversões serão estabelecidas pelos Parceiros.
A quantidade de Pontos necessários para a obtenção dos benefícios da Multiplus e o lançamento de promoções serão divulgadas pela Multiplus aos Clientes através de e-mail, propaganda ou dos demais meios de comunicação de que a Multiplus dispuser, podendo estas quantidades serem alteradas, a qualquer momento, mediante comunicação ao Cliente.
É expressamente proibida toda e qualquer comercialização de benefícios, vantagens, produtos e serviços obtidos por meio da Multiplus, inclusive, vendas, cessões ou permutas de Pontos. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente da Rede e o cancelamento de seus Pontos, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis.
Os Pontos são pessoais e intransferíveis, ficando vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, sendo que, em caso de falecimento do Cliente titular, sua Conta Multiplus será encerrada e os Pontos e benefícios existentes serão cancelados.
A Multiplus poderá modificar este Regulamento, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao Cliente.
Ao requerer a transferência de pontos de um programa de fidelidade de um Parceiro para a Multiplus, o Cliente será cadastrado automaticamente na Multiplus. No caso de solicitar resgate de pontos Multiplus para um bilhete de passagem, o Cliente deverá estar devidamente inscrito no programa TAM Fidelidade, sendo certo que tal cadastro será realizado pela Multiplus ou requerido ao Cliente que o faça. Será realizado somente um cadastro por Cliente, sendo certo que na hipótese da existência de dois ou mais cadastros do mesmo Cliente, irá prevalecer apenas um deles, para o qual será transferida eventual pontuação de cadastros posteriores, permanecendo inalteradas todas as demais regras de acúmulo, utilização e validade dos pontos.
A inscrição, manutenção e acúmulo de Pontos na Rede Multiplus são gratuitas, ou seja, os clientes não terão qualquer custo adicional para participar ou para acumular pontos. Já o resgate de pontos poderá implicar custos de acordo com o tipo de produto/serviço ou canal utilizado.
Para o resgate de Pontos, o Cliente deverá consultar as regras e informações disponíveis no site www.multiplusfidelidade.com.br e/ou em outro canal de divulgação escolhido pela Multiplus, de acordo com o tipo de produto ou serviço, canal utilizado ou regras estabelecidas pelos Parceiros da Rede.
O cadastro será realizado em cada programa parceiro e não haverá atualização automática de cadastros entre a Multiplus e seus Parceiros, inclusive o TAM Fidelidade, ou entre um parceiro e outro através da Multiplus. Caso o Cliente queira atualizar seus dados, o mesmo deverá fazê-lo em cada um dos programas de fidelidade dos quais seja membro.
O Cliente somente poderá acumular Pontos através dos programas e Parceiros participantes da Rede.
Compete aos Parceiros prestar todas as informações e esclarecimentos sobre a parceria aos seus Clientes em relação aos prazos para crédito de Pontos, condições gerais para a transferência de Pontos adquiridos, equivalência com os Pontos Multiplus e demais informações necessárias ao Cliente.
O lançamento dos Pontos advindos dos Parceiros na Conta Multiplus do Cliente será realizado pela Multiplus em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da comunicação de tais Pontos pelo Parceiro.
A Multiplus responsabiliza-se por efetuar os créditos dos Pontos de acordo com as informações recebidas dos Parceiros.
Caso os Pontos não tenham sido lançados pela Multiplus ou caso haja discordância entre as informações transmitidas pelo Parceiro e as informações obtidas na Conta Multiplus, o Cliente deverá entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento do Parceiro.
A validade dos Pontos é de 02 (dois) anos contados a partir do lançamento pela Multiplus, sendo que os pontos serão debitados seguindo a ordem dos mais antigos para os mais recentes.
Os Pontos devem ser resgatados de uma única Conta Multiplus, não sendo permitida a soma de Pontos de titulares diferentes para um único resgate.
O Cliente poderá resgatar os Pontos através dos canais disponibilizados pelo Multiplus para essa finalidade, mediante a utilização de senha enviada pela Multiplus.
A senha recebida pelo Cliente é de seu uso pessoal e intransferível e de seu exclusivo conhecimento, sendo o Cliente o único responsável em caso de utilização por terceiros, independentemente do motivo. A senha poderá ser alterada a qualquer momento pelo Cliente conforme instruções da Multiplus.
A Multiplus poderá, a qualquer momento, incluir, modificar e/ou excluir Parceiros da Rede, mediante prévia comunicação ao Cliente, cabendo ao mesmo consultar os canais de comunicação disponibilizados pela Multiplus e pelas empresas Parceiras para tomar conhecimento de tais modificações.
A Multiplus não tem qualquer responsabilidade, direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos serviços ou produtos oferecidos pelos Parceiros, devendo qualquer defeito ou vício relativo à qualidade do produto ou serviço ser reclamado diretamente pelo Cliente ao Parceiro.
Para efetuar o resgate e realizar a transferência dos Pontos, o Cliente deverá obrigatoriamente estar inscrito no programa do Parceiro que oferecerá o produto ou serviço escolhido pelo Cliente.
O presente Regulamento encontra-se devidamente registrado Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo e vigorará no período de 01 de janeiro de 2010 a 30 de março de 2010, substituindo e revogando os regulamentos anteriormente registrados.
São Paulo, 01 de novembro de 2009.
MULTIPLUS S/A
(Regulamento registrado no 8º Registro de Títulos e Documentos sob o número 1212777)
MULTIPLUS S/A
TERMO DE PRORROGAÇÃO DO REGULAMENTO MULTIPLUS FIDELIDADE
O Regulamento do Multiplus Fidelidade, desenvolvido pela empresa MULTIPLUS S/A (CNPJ nº 11.094.546/0001-75), devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, fica prorrogado pelo período de 01/06/2011 a 02/08/2011, mantendo-se integralmente em vigor todas as suas cláusulas e condições.
São Paulo, 24 de maio de 2011.MULTIPLUS S/A
(Termo de Prorrogação registrado no 8º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o número 1.252.537)